1. A aplicação deste Estatuto e deste Regimento Interno é obrigatória em toda a extensão da Igreja Metodista Wesleyana.
2. O desconhecimento das normas desta Legislação é indesculpável a todos os membros clérigos e leigos da Igreja Metodista Wesleyana.
3. Fica sujeito a disciplina o clérigo ou o leigo que deixar de cumpri-las.
Preâmbulo
Delegados constituintes reuniram-se de 16 a 19 de fevereiro de 1967, na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir uma Igreja evangélica nos moldes do metodismo histórico, que passou a chamar-se Igreja Metodista Wesleyana.